[bloqueador]As novas medidas entrarão em vigor a partir de 18 de março. A lei da Pensão Alimentícia é uma das mais polêmicas e comentadas no nosso País. Tendo em vista que a sobrevivência do alimentando, a previsão de prisão do devedor da pensão tem como objetivo principal, pressionar o devedor para que arque com o débito alimentar. Com as mudanças tornaram ainda mais rigorosas as Leis quanto às pensões. A legislação anterior tinha regras especificas para a Lei, porém muitas coisas a Justiça deliberava sem estar previsto em lei.
Por exemplo, o fato de o requerente ter a pensão avaliada em 30% do salário do requerido não estava previsto em lei, a decisão, era uma jurisprudência da justiça. A mudança a partir de março prevê em lei este número.

Para o Advogado Lucas Leugi acredita que as mudanças na Lei processual que tutela o direito aos alimentos preveem sanções mais duras para o devedor, e acredita que a problemática que envolve a prestação de alimentos ultrapassa a esfera jurídica, é na verdade um problema mais de ordem social.
“Basta um mês de atraso que já pode ser pedido à prisão do devedor, não necessariamente os três meses”, destacou Lucas quanto às novas mudanças na Lei.
Quanto a pena, agora está na lei. A pena será de um a três meses em regime fechado, sem possibilidade de alteração. A pensão alimentícia deve ser paga até o momento em que o pai, mãe ou responsável entre na justiça pedindo a exoneração do pagamento, do contrário continuará pagando.
“Acredito que com o rigor das mudanças, a inadimplência tende a baixar significativamente e trazer maior segurança as familiais que muitas vezes são abandonadas, ficando desamparadas depois da separação, como pude presenciar muitas vezes na prática jurídica,”. alertou.[/bloqueador]