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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) liberou a cobrança de multas a motoristas que dirigirem em rodovias com os faróis desligados durante o dia.
A grande maioria dos motoristas já eram cientes da multa por dirigir com farol apagado a noite, seja estradas, rodovias ou na cidade. O que pode ser uma surpresa para alguns é a nova lei que prevê multa para motoristas com o farol desligado durante o dia nas rodovias.

A nova lei visa prever acidentes como atropelamentos e colisões frontais, pois o farol aceso melhora consideravelmente a visibilidade dos carros.
Mas fique atento: para não receber a multa por dirigir com o farol apagado, não há a necessidade de andar com a lanterna do carro ligada, ou o farol alto. A lei exige o farol baixo ligado. O farol alto só deve ser usado em lugares com iluminação mínima. Carros equipados com a luz de LED diurna, essa luz substitui o farol baixo.
O valor da multa por dirigir com o farol apagado é de R$ 85,13 e 4 pontos na carteira.[/bloqueador]