[bloqueador]A matéria de hoje é sobre desvio de função que se tornou um problema na própria prefeitura segundo algumas informações de dentro da prefeitura o caso é muito mais serio do que podemos imaginar, pois os desvios são tantos que alguns servidores já teriam passado por diversas funções.
Uma mulher que passou no concurso de cozinheira hoje ocupa o cargo de relevância e teria segundo informações prerrogativa de Avaré,, este problema começou quando o pai de Joselyr Silvestre governou a cidade.
Conta uma fonte da Prefeitura que uma das razões do prefeito Jô Silvestre resolver contratar uma empresa para roçada, seria porque não consegue levantar onde estão os servidores que, em épocas passadas, principalmente seu pai, eram os heróis da limpeza em Avaré, sem considerar o convênio que tem com um setor do Centro de Ressocialização que disponibiliza, praticamente, 40 homens inscritos para fazer parte da frente de trabalho para a Prefeitura. Não há como deixar um assunto desses de lado, pois se trata de um problema que vai desmantelar a Prefeitura de Avaré, quando tudo isso já deveria ser do conhecimento do prefeito.
Se você ainda não tem muito conhecimento sobre o que é desvio de função aqui irei tentar explicar, e ajudar você a resolver este problema se caso você tiver passando por esta situação.
Ocorre quando em contrato e acordos feitos previamente à execução de um trabalho, o trabalhador acaba exercendo função distinta daquela definida durante reuniões, acordos e no contrato do trabalhador, mesmo que isto ocorra de forma eventual e não permanente.
Existe lei para o desvio de função?
Não há uma lei específica para o desvio de função. Porém, a jurisprudência já construiu uma base para direcionar qualquer questionamento legal sobre o desvio de função baseado na regra da boa fé, o princípio que rege as leis brasileiras.

Além do princípio da boa fé, temos de base legal legal para o desvio de função os seguintes artigos de nosso Código Civil:
art. 884 do Código Civil (aplicado subsidiariamente às relações de emprego por força do art. 8º, parágrafo único, da CLT): veda o enriquecimento sem causa, impelindo que o aproveitador restitua ao lesionado o quantum indevidamente auferido;
art. 927 do Código Civil: aquele que causar dano a outrem, por ato ilícito, fica obrigado a repará-lo;
art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho: rege pela inalterabilidade unilateral do contrato de trabalho, ou seja, a mudança de cargo por decisão apenas do contratante.[/bloqueador]