De autoria do deputado estadual Roberto Tripoli, o texto do PL 299/18 estabelece a proibição a prática, em todas as modalidades, sob qualquer pretexto, forma e para qualquer finalidade, em todo o território paulista.
A iniciativa foi analisada pelos integrantes da Justiça, Comissão de Constituição e Redação, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Ainda de acordo com o Projeto de Lei, a proibição abrange animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos e seus híbridos, encontrados em áreas públicas ou privadas.
Um dos artigos do PL 299/18 destaca que o controle populacional, manejo ou erradicação de espécie declarada nociva ou invasora não poderão ser realizados por pessoas físicas ou jurídicas não governamentais.
Vale lembrar que o texto também prevê multa em caso de violação, que pode ser aumentada até o triplo se a caça for praticada contra animal pertencente a espécie rara ou ameaçada de extinção; com emprego de método ou instrumento capaz de provocar destruição em massa; e em áreas protegidas ou unidades de conservação.